429/22.3GBMFR.E2
Relator: MANUEL SOARES
objeto contundente, não é socialmente adequada ao exercício das responsabilidades educativas. Não reveste especial censurabilidade ou perversidade aquela ofensa se o arguido atuou num quadro em que a censurabilidade ... carga antijurídica e em que o conteúdo do ato não revela uma personalidade especialmente desvaliosa