Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
21 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: CRUZ BUCHO
critério de livre apreciação o tribunal pode dar como provado um facto certificado pelo testemunho duma única pessoa, embora perante ela tenham deposto várias testemunhas” (Código de Processo Civil Anotado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JORGE DIAS
1.- O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - O que releva no exercício do direito de queixa, para que
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: ANA BACELAR
Tendo o arguido sido acusado de um crime de violência doméstica e
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O mandatário forense, se agir de acordo com as regras próprias
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: MOURAZ LOPES
1. O Ministério Público para dar início ao procedimento por crime de
Relator: ELISA SALES
I. - A lei processual não exige forma especial para a formulação da