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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades ... representante (“procurador”) é, necessariamente, uma pessoa física, a qual há de ter a “capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efetuar”, sendo certo, ainda