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  1. TRE

    429/22.3GBMFR.E2

    Relator: MANUEL SOARES

    adequação social, condutas socialmente adequadas, porque exercidas com finalidade exclusivamente educativa, sem causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo ... costas, junto às nádegas, mesmo que para corrigir um comportamento errado, pois tal conduta, com uso de objeto contundente, não é socialmente adequada ao exercício das responsabilidades educativas. Não reveste