164/11.8GAPNC.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de ameaça “simples” nos termos previstos
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de ameaça “simples” nos termos previstos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
legislativo referido. III - Consequentemente, tendo o MP deduzido acusação em momento anterior ao da apresentação de queixa juridicamente válida, verifica-se a nulidade insanável prevista naquele normativo, que contamina tudo
Relator: JOÃO NOVAIS
Ministério Público para a promoção do processo, não se exigindo, deste modo, supervenientemente, a apresentação de queixa, nem a dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente. II – De outro modo, seria
Relator: JOÃO AMARO
entender-se o contrário, estaríamos a alargar, de modo desproporcional, o prazo para apresentação da queixa, com grave prejuízo para o arguido, já que o direito de queixa poderia
Relator: JOÃO NOVAIS
ilegitimidade do Ministério Público relativamente ao procedimento decorrido, porque aquando do seu início a apresentação de queixa não era exigível para que exercesse a acção penal; de outro modo, seria
Relator: MANUEL CAPELO
I – Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: CARDOSO DA COSTA
Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto (de 1985), de cunho basicamente organizatorio, não ... citado preceito, na parte em que proibe aos mesmos agentes a apresentação, em conjunto com outros cidadãos, de petições colectivas dirigidas aos orgãos de soberania sobre assuntos de caracter politico
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
pelo crime de dano de natureza semipública por actos de terceiros, está dependente da apresentação de queixa pelo dono da obra
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
julho de 2007, é válida, assistindo, por isso, ao denunciante legitimidade para a apresentação de queixa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
não podendo o ofendido renovar o seu pedido de constituição como assistente perante a apresentação de nova queixa, que também não poderá ser renovada
Relator: JORGE JACOB
visando os serviços do Mº Pº de uma determinada comarca não se exigindo a apresentação de queixa pelo Procurador-Geral da República
Relator: RICARDO SILVA
neste recurso é a de saber se a declaração feita pelo arguido, previamente à apresentação de qualquer declaração de desistência de queixa pelo ofendido, no sentido de não aceitar qualquer
Relator: CRUZ BUCHO
veio a ser imputada à arguida na acusação particular. VII – Simplesmente, à data da apresentação daquela acusação particular já há muito havia decorrido o prazo de seis meses
Relator: PINTO HESPANHOL
termos do artigo 192.º do Código Penal, dependendo o respectivo procedimento criminal da apresentação de queixa, nos termos do artigo 198.º do Código Penal; 7.ª O retrato
Relator: NUNES DE ALMEIDA
punição do queixoso independentemente de qualquer intenção ,aliciosa, isto e, pretende punir a mera apresentação de queixas infundadas, pelo que viola o preceituado nas disposições conjugadas dos artigos