556/ 07.7GBBCL.G1
Relator: ANSELMO LOPES
válida, deverá o titular do direito ratificar o processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica
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Relator: ANSELMO LOPES
válida, deverá o titular do direito ratificar o processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
não tem legitimidade para apresentar queixa pela prática de um crime de dano por actos de terceiros; 2. Com efeito, quer se trate de um contrato público de empreitada, quer ... Consequentemente, a legitimidade ao Ministério Público para promover o processo penal pelo crime de dano de natureza semipública por actos de terceiros, está dependente da apresentação de queixa pelo dono
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
interesse da vítima, o que bem se compreende ante as consequências para o processo e para quem nele é vítima ou agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo ... abuso sexual de criança, crime de pornografia de menores agravado e crime de actos sexuais com adolescentes), não se descortina que outra prova pode o Tribunal produzir, para além
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A existência de duas agressões físicas de um ex-cônjuge a
Relator: MARGARIDA BACELAR
Não se exige que da queixa conste a fórmula sacramental de desejo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é