556/ 07.7GBBCL.G1
Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
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Relator: ANSELMO LOPES
processado. III – No instrumento de ratificação não é necessário que sejam especificados os actos que se confirmam, bastando a declaração genérica de que se ratifica todo o processado até
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
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I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
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I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
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I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A existência de duas agressões físicas de um ex-cônjuge a
Relator: MARGARIDA BACELAR
Não se exige que da queixa conste a fórmula sacramental de desejo
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a
Relator: FERNANDA PALMA
O prazo de seis meses a que alude o artigo 115º, nº
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O mandatário forense, se agir de acordo com as regras próprias
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de
Relator: MOURAZ LOPES
1. O Ministério Público para dar início ao procedimento por crime de