681/12.2TTVCT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prevenir a segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
prevenir a segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
culpa ( ou imputação) do lesado com a responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, a qual será excluída quando o acidente for apenas imputável- isto é, unicamente devido ... exclusividade, sendo que, seguramente, a imputação exclusiva sucederá quando se conclua que os riscos criados pelo veículo se mostram indiferentes para a produção do acidente e dos danos, como ocorreu
Relator: CHANDRA GRACIAS
logo na madrugada de 2 de Setembro. III – Contendo-se plenamente na esfera do risco permitido, conclui-se que esta ruptura é também uma lesão resultante da queda e causa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
O acidente ocorrido quando a trabalhadora escorregou e caiu no logradouro da