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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    qualificação como deficiente das Forças Armadas exige, porém, um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - nº 2 do artigo 1º do citado Decreto-Lei nº 43/76; 5 - O acidente ... circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 3ª, determinou-lhe um grau de incapacidade de 23,5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de 30%; 5 - O acidente que afectou o 1º Cabo (...), em 4 de Novembro ... Decreto-Lei nº 43/76 -, mas, porque só lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado como deficiente das Forças Armadas, nos termos da referida