TRG
231/24.8GAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é através da imagem ... maus-tratos psíquicos causados a menor descendente do respetivo agente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), decorrentes da sua exposição a contextos de violência