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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    esgota-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constitui um ato processual penal, nem é diretamente sindicável, não devendo constar do processo; 4.ª Isso não significa ... ambos os magistrados envolvidos, poderá ser sempre processualmente sindicado; 11.ª As ordens hierárquicas devem ser devidamente fundamentadas, indicando, ainda que de forma breve e resumida, as razões de facto