1339/22.0T8STB-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que tal aconteça, nada obsta a que um particular dirija uma proposta de compra ao Agente de Execução, por qualquer meio, designadamente, por mail. 3. O Agente de Execução ... porém, não está obrigado a prestar ao Executado informação sobre todas as propostas de compra que lhe sejam apresentadas, em particular, quanto às que sejam irrelevantes, por considerar inaceitável