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  1. TRG

    1015/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    seus defensores assistir, como se fossem público em geral, a todos os actos com virtualidade para o efeito, nomeadamente a inquirição de testemunhas. IV - Porém, podendo assistir, não poderão estar ... não pode ser feita qualquer confusão entre a publicidade do processo e as regras processuais da instrução, sendo certo que se mantêm íntegras todas as garantias de defesa