Parecer n.º 25/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ordena a paridade remuneratória para a prestação de trabalho igual. 20.ª – O princípio da igualdade perante a lei (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) não ... fixar-se nas chamadas categorias suspeitas, visadas pelo enunciado do princípio de igualdade na lei (artigo 13.º, n.º 2), motivo por que a violação do princípio ocorre