8 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2006

    Relator: BARRETO NUNES

    termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, remetendo-se para ... criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas (artigos 30.º da LOGNR, e 4.º da LOFPSP

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    realizada à luz do “princípio da legalidade da competência”, ou seja, apenas podem ser definidas “áreas” estritamente correspondentes a funções, atribuições e competências, próprias ou concorrentes, das entidades policiais ... matéria de “medidas cautelares e de polícia” também rege o “princípio de legalidade da competência”, de modo que a habilitação legal das polícias municipais para o efeito procede, exclusiva

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    situações iguais que conheçam continuidade na lei nova é uma exigência do princípio do igual tratamento de todos os destinatários (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) vinculando ... prestações de trabalho. Por isso, a criação legal de carreiras e categorias, assim como os desenvolvimentos jurisprudenciais, permitiram sedimentar um verdadeiro princípio de interdição das distorções remuneratórias por efeito colateral

  4. TCASsó sumário

    306/24.3BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... cabo uma atividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais. II– Nos termos do artigo 120.° do CPTA o deferimento

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 49/2009

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que, em princípio, são espaços de livre acesso pelos respectivos utentes, constitui uma privação parcial do direito ... Essas listas não constituirão fundamento válido, só por si, para que seja legalmente admissível vedar ou proibir a quem nelas tiver sido incluído o acesso ou a permanência nos estabelecimentos