Parecer n.º 108/2006
Relator: BARRETO NUNES
termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, remetendo-se para ... criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas (artigos 30.º da LOGNR, e 4.º da LOFPSP