13 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    situações iguais que conheçam continuidade na lei nova é uma exigência do princípio do igual tratamento de todos os destinatários (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) vinculando ... institutos jurídicos denominados carreira e categoria funcional têm na sua base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2006

    Relator: BARRETO NUNES

    competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas ... pelas forças policiais na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção da ordem pública, deve, em qualquer caso, salvaguardar o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Constitucional), de 20 de setembro); 5.ª — Este modelo constitucional, seja no plano dos princípios, seja também da sua aplicação prática, não institui antagonismo, mas antes complementaridade de funções entre ... autarquias locais”, pelo que a atividade de polícia municipal, de regime geral ou especial (Lisboa e Porto), é de caraterizar como polícia administrativa, em sentido funcional (arts

  4. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    funções policiais dos quadros da PSP por este estar submetido a um regime disciplinar especial. VII - O disposto no art. 66º do RDPSP é um regime de aplicação subsidiária ... admissível, no caso nunca haveria lugar a ela, uma vez que o regime especial aplicável – o art. 55º, nº 2 do RDPSP -, prevê expressamente a aplicação do regime do Código

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    135/99, de 22 de abril, que congrega normas de modernização administrativa, ao postular, como princípio geral, nas relações entre serviços e organismos da Administração Pública, «a partilha de dados ... regras relativas à proteção de dados pessoais». 44.ª — Tais regras são corolários dos princípios gerais consignados no artigo 5.º do RGPD: da licitude, lealdade e transparência do tratamento