Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
meios”, o que indicia o caráter desprocedimentalizado, por premente, do mesmo; 27.ª — O pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para ... não prevê no respetivo articulado qualquer suposto de “requisição de meios”, pelo que o pressuposto de facto desse ato administrativo remete para a ocorrência de alguma ou algumas das “situações