Parecer n.º 25/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
lei penal mais favorável ao arguido (artigo 29.º, n.º 4). 17.ª – A aplicação retrospetiva da lei a situações iguais que conheçam continuidade na lei nova ... Constituição) vinculando o intérprete a não introduzir distinções onde nem a letra nem o espírito da lei o consintam. 18.ª – Os institutos jurídicos denominados carreira e categoria funcional têm