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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pertencem, em especial, virem a adotar, se necessário, as medidas de polícia gerais e especiais, previstas, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º da Lei de Segurança Interna ... designadamente do Primeiro-ministro e do Gabinete Coordenador de Segurança (GCS), considerando as funções especiais de assessoria e consulta de tal órgão para a coordenação técnica e operacional da atividade