Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 21.º da LSI). 29.ª — A brevidade imposta pela reduzida antecedência, admitida pela lei ao aviso prévio, e pelo prazo mais curto, ainda, para opor objeções ao plano
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 21.º da LSI). 29.ª — A brevidade imposta pela reduzida antecedência, admitida pela lei ao aviso prévio, e pelo prazo mais curto, ainda, para opor objeções ao plano
Relator: DORA LUCAS NETO
princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
normas incriminadoras (artigo 29.º, n.º 1), [iii] criação de impostos (artigo 103.º, n.º 3). Ocorre inclusivamente um imperativo de aplicação retroativa, a da lei penal mais
Relator: PEREIRA COUTINHO
República Portuguesa (CRP); 2.ª - Por assim ser, tal proibição só poderá ser imposta, em aplicação do disposto em lei da Assembleia da República ou de decreto-lei emitido
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres