Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
preceituado se admite às autoridades ou organismos públicos divulgarem documentos administrativos nominativos, «a fim de conciliar o acesso público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais ... prossecução do interesse público, por comparação com os interesses pessoais e diretos dos particulares, por mais legítimos que sejam. 43.ª — Da citada disposição do RGPD pode afirmar-se encontrar