Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
especial vocação do respetivo serviço municipal para o exercício de funções de polícia administrativa” (art. 79.º, n.º 3, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP ... portanto, estritamente à celebração de contratos interadministrativos de “cooperação”, assim «pressup[ondo] a prossecução e a manutenção das atribuições e competências» das partes contratantes e, por isso, interditando a transferência