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  1. TRG

    4106/16.6T8BRG-B.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES

    pronúncia, mas o que poderá existir é um mero erro de julgamento; - Há excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ... prevista no actual art. 5º, nº 2, do Código de Processo Civil, inexiste excesso de pronúncia; - A impugnação da decisão de facto não se pode transformar numa repetição do julgamento