TRE
13/24.7T8SRP.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são três os requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, de verificação cumulativa: - que a dívida tenha
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são três os requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, de verificação cumulativa: - que a dívida tenha
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado