TRE
132/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A decisão, contida no despacho saneador, de improcedência da exceção de
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a