2345/09.5TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de excesso de pronúncia – a que se alude na
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de excesso de pronúncia – a que se alude na
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: ANABELA TENREIRO
I--Nos depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são
Relator: FONTE RAMOS
1. Em matéria de responsabilidade civil emergente de sinistro/acidente de viação causado
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A decisão, contida no despacho saneador, de improcedência da exceção de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Saber se uma determinada dívida, contraída por um dos cônjuges, foi
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
A divida de cônjuge comerciante no exercício do seu comércio, presume-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: ANTERO VEIGA
- O estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Para responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento de uma dívida no