2345/09.5TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de excesso de pronúncia – a que se alude na
11 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de excesso de pronúncia – a que se alude na
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são
Relator: FONTE RAMOS
1. Em matéria de responsabilidade civil emergente de sinistro/acidente de viação causado
Relator: MANUEL BARGADO
I - A decisão, contida no despacho saneador, de improcedência da exceção de
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Para responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento de uma dívida no