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3007/11.9TBBCL.G2
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
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Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de