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3007/11.9TBBCL.G2
Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
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Relator: HELENA MELO
I. Estando em presença de normas imperativas que visam a prossecução do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a relação causal ou subjacente ao aval de mero favor e
Relator: ROSA TCHING
1º- O “proveito comum do casal” a que alude o art. 1691º
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Para responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento de uma dívida no