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5924/06.9TVLSB.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A responsabilização do cônjuge que não interveio na contracção da dívida
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A responsabilização do cônjuge que não interveio na contracção da dívida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A recusa pelo empreiteiro da reparação dos defeitos traduz um incumprimento