TRCcitado por 3
5924/06.9TVLSB.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
depende da verificação cumulativa de três requisitos: ter sido a dívida contraída pelo cônjuge administrador na constância do matrimónio, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes ... esse o “thema decidendum”, a prova do casamento não necessita de ser feita por documento autêntico, bastando, para tanto, a ausência de impugnação do estado civil