595/07.8TMBRG
Relator: MANSO RAINHO
garante o direito à reserva da intimidade da vida privada. II – Tal direito é directamente aplicável e exequível por si mesmo, sem necessitar da intervenção da lei ordinária, e vincula
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Relator: MANSO RAINHO
garante o direito à reserva da intimidade da vida privada. II – Tal direito é directamente aplicável e exequível por si mesmo, sem necessitar da intervenção da lei ordinária, e vincula
Relator: MANUEL BARGADO
pessoal integram o âmbito de proteção legal e constitucional do direito à reserva da intimidade da vida privada. III – Essa proteção estende-se para além da morte do titular
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
particulares. IV – Uma vez que o segredo bancário integra o âmbito da reserva da intimidade da vida privada, não podem valer como prova afirmações produzidas por uma testemunha, violadoras daquele
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas