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  1. TRG

    329/13.8TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    privilegiar o apuramento da verdade material dos factos, o art.º 662º. do C.P.C. regula a reapreciação da decisão da matéria de facto dando-lhe a configuração de um novo ... recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus próprios conhecimentos das pessoas e das coisas, para formar a sua própria convicção. II – Nos termos