179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agilização processual, proferidos nos termos do art.º 6.º, n.º 1, sendo irrecorríveis, são insusceptíveis de trânsito e, logo, de adquirir valor de caso julgado/arts
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
agilização processual, proferidos nos termos do art.º 6.º, n.º 1, sendo irrecorríveis, são insusceptíveis de trânsito e, logo, de adquirir valor de caso julgado/arts
Relator: HELDER ROQUE
I - Não impugnando a parte contra quem é apresentado um documento particular
Relator: HELDER ROQUE
destina o depoimento de parte, só é relevante, sendo o seu valor probatório apreciado, livremente, pelo Tribunal, se for realizada contra o confitente, isto é, se lhe for desfavorável ... admissibilidade da confissão indirecta, que a lei, em princípio, não consente, ou da figura processual extravagante do depoimento de parte, através da participação de uma testemunha, que não tem cabimento
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam