6/08.1JACBR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
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Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: VASQUES OSÓRIO
homologado, aprovado e com verificação periódica válida; 2. - Um alcoolímetro com a data de validade da última verificação periódica ultrapassada e portanto, inválida, perde a qualidade metrológica que esta operação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
meio de prossecução do seu superior interesse. 3 - A violação deste direito afeta a validade das decisões finais dos correspondentes processos por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva
Relator: TÁVORA VÍTOR
cheque, nomeadamente de garantia, assinado em branco seja completado ulteriormente. Essencial para a validade do cheque é que o mesmo no momento em que entra em circulação contenha todos
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as