413/11.2TBNLS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
afins. IV - O autor da acção – confessória – na qual seja pedida a declaração da titularidade do direito real de propriedade está onerado com a prova diabólica, excepto se beneficiar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
afins. IV - O autor da acção – confessória – na qual seja pedida a declaração da titularidade do direito real de propriedade está onerado com a prova diabólica, excepto se beneficiar
Relator: HELDER ROQUE
deve confundir o direito de crédito emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Nas acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: ANA BACELAR
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve
Relator: SILVA FREITAS
A. Toda a acção tem como causa de pedir um certo acto
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado