213/20.9T8CHV-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de preenchimento abusivo do título de crédito, é sobre ele que recai o ónus de alegar e provar
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de preenchimento abusivo do título de crédito, é sobre ele que recai o ónus de alegar e provar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: MARCO BORGES
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I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve