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Relator: MATA RIBEIRO
declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário do Relator
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Relator: MATA RIBEIRO
declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário do Relator
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
recorrente permitem ou consentem uma decisão diferente, mas que não a “tornam necessária” ou racionalmente “obrigatória”, então deve manter a decisão da primeira instância tal como está. IV) A circunstância
Relator: BELMIRO ANDRADE
carácter direto; - que sejam periféricos do facto a provar ou interrelacionados com esse facto; - racionalidade da inferência; - expressão, na motivação do tribunal de instância, de como se chegou à inferência
Relator: SILVA FREITAS
outras, bem como indicar os critérios utilizados na apreciação daquelas provas e o substrato racional que conduziu à convicção concretamente formada. D. A obrigatoriedade da indicação na decisão sobre ... Recurso a verificação de que na sentença se seguiu um critério lógico e racional na apreciação das provas. E. Torna-se necessário revelar o processo racional que conduziu à expressão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da expediência comum, foram racionalmente seguidos e que conduziram à convicção adquirida pelo tribunal. III. O juízo valorativo do tribunal ... sobre as provas constitui, pois, um exercício de racionalidade, de lógica e de conformidade do resultado com as regras da experiência comum, uma vez que do que verdadeiramente se trata
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
outras, bem como de expor os critérios utilizados na apreciação daquelas e o substrato racional que conduziu à convicção concretamente formada. 4. A Relação poderá sempre controlar a convicção
Relator: GABRIEL CATARINO
desvio interpretativo de uma dada situação de facto que se apresenta á leitura lógico-racional do indivíduo; a Segunda verifica-se quando a decisão não se torna acessível e perceptível
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis