2522/05
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam a pretender “acautelar entusiasmos judicantes que siga as pisadas da acusação”; II- Não é de deferir um requerimento ... saúde, quando o que se pretende é provar os efeitos psicológicos que a acusação teve sobre o arguido; III- A prova documental, em regra, deve ser junta no inquérito