38 resultados

  1. TRCcitado por 1

    2522/05

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam a pretender “acautelar entusiasmos judicantes que siga as pisadas da acusação”; II- Não é de deferir um requerimento ... saúde, quando o que se pretende é provar os efeitos psicológicos que a acusação teve sobre o arguido; III- A prova documental, em regra, deve ser junta no inquérito

  2. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental a valorar pelo Tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação da prova ... art.357.º do C.P.P. – norma específica dirigida às declarações prestadas pelos arguido -, mas sim prova documental, que vale em audiência de julgamento, mesmo que aí não se tenha procedido

  3. TRG

    1963/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto que já esteja plenamente provado por via documental ou outro meio com força probatória plena. 2- Por igual razão ... admitida a prova por declarações de parte, nas mesmas circunstâncias. 3- Assim, estando a aquisição de um prédio a uma determinada sociedade plenamente provada documentalmente, não se pode admitir

  4. TRG

    213/20.9T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    prova da emissão, envio e recepção das ditas declarações só poderá fazer-se pela junção dos exigidos registo e aviso de recepção. III. Pese embora seja proibida a prova testemunhal ... restritiva do art. 393.º, do CC, que tais provas possam ser produzidas desde que exista um mínimo de prova documental que torne verosímil a existência da dita declaração

  5. TRCsó sumário

    179/21.8T8MBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Código do Processo Civil apenas não são recorríveis os despachos que se destinam a prover ao regular andamento do processo e que, em nada, interferem no conflito de interesses ... relacionados. Consagra--se, assim, uma ampla liberdade de produção de provas, admitindo-se quer a prova documental, quer de outra natureza – assim, e em regra, sempre que a questão prejudicial