76 resultados

  1. TRG

    23/14.2T8VCT-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão ... âncora”, que é a sua figura primária de referência. V – Não se provando qualquer facto que indicie ter a mãe, progenitora guardiã, tentado, sequer, influenciar negativamente o filho no sentido

  2. TRC

    2421/05

    Relator: GABRIEL CATARINO

    pela produção de meios de prova não carreados pelos intervenientes processuais, pela verdade histórico-material. III- O vício do erro na apreciação da prova não se confunde com a nulidade ... fundamentação. O primeiro consubstancia-se num desvio interpretativo de uma dada situação de facto que se apresenta á leitura lógico-racional do indivíduo; a Segunda verifica-se quando a decisão

  3. TRG

    831/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    prova desse alibi modelo, superando a convicção mais lógica da tese acusatória ou, pelo menos, lançando sobre ela alguma dúvida, o que, no entanto, não foi feito. II – Na verdade ... naturalmente, só deverão ser aceites se cabalmente demonstradas. III – Tais coincidências começam no facto de alguém ter deixado ou ter perdido a arma no local onde alegadamente

  4. TRG

    831/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    prova desse alibi modelo, superando a convicção mais lógica da tese acusatória ou, pelo menos, lançando sobre ela alguma dúvida, o que, no entanto, não foi feito. II – Na verdade ... naturalmente, só deverão ser aceites se cabalmente demonstradas. III – Tais coincidências começam no facto de alguém ter deixado ou ter perdido a arma no local onde alegadamente

  5. TRCsó sumário

    3275/02

    Relator: HELDER ROQUE

    dele constam, nem pondo em causa a sua verdade, ao não arguir a respectiva falsidade, não é questionável o valor de prova plena do mesmo, quanto às declarações negociais nele ... não, por via de regra, através de prova directa. IV - Tendo o Tribunal «a quo» respondido, negativamente, a todos os pontos de facto da base instrutória que permitiria dar como