459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
artº 32º da CRP: estrutura acusatória do processo penal, princípio da imediação e princípio do contraditório; IV. A não admissibilidade de prova estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP quanto
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Relator: FERNANDO VENTURA
artº 32º da CRP: estrutura acusatória do processo penal, princípio da imediação e princípio do contraditório; IV. A não admissibilidade de prova estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP quanto
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo com respeito pelo princípio do contraditório. Não exige que todas as provas tenham de ser reproduzidas na audiência de julgamento
Relator: CARLOS GIL
restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do nº 1, do artigo 338º-E do Código da Propriedade Industrial apenas é aplicável quando sejam requeridas medidas de preservação ... prolação, esgota-se o poder jurisdicional relativamente a tais questões. 3. Por violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional, enferma de ilegalidade a decisão judicial que depois
Relator: GABRIEL CATARINO
realizada em audiência de discussão e julgamento, em homenagem aos princípios da legalidade e do contraditório; IV - Um oficio dimanado, a em satisfação de uma solicitação de um organismo administrativo ... formação do juízo conviccional de um meio de prova não submetido ao contraditório e em violação ao princípio processual de aquisição da prova; VI - Existindo no processo todos os elementos
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
provas que não tenham sido apresentadas e juntas ao processo com respeito do princípio do contraditório. Não implica que as provas tenham de ser formalmente lidas aos sujeitos processuais durante
Relator: AZEVEDO MENDES
falta de junção destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
nulidade do contrato e, se a parte contrária, nesse contexto, exerceu plenamente o contraditório, não pode deixar de se considerar que subjacente a tal pedido, de forma implícita mas inequívoca ... prova da despesa, não da parte contrária que apenas nega a sua realização. - O princípio da atendibilidade das provas previsto no artigo 413.º do CPC reporta-se à fase
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nos termos do artigo 588.º, n.º 5, do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º