391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir do momento em que a infracção foi cometida, sendo irrelevante ... omissas a tal respeito, a jurisprudência e a doutrina entendiam que, naqueles casos, o prazo da prescrição só começava a decorrer a partir do último acto que integrar a infracção