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  1. TRG

    213/20.9T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    prova escrita por parte de quem invoca a prova testemunhal, ou tenha ocorrido a perda, sem culpa sua, da mesma. IV. Por força dos princípios da utilidade, da economia ... não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação