1342/08.2GBBCL.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
admissibilidade e legalidade e para além de terem relação com o objecto do processo, representar novidade que possa influir na decisão da causa. III) Daí que a parte
67 resultados
Relator: MARIA AUGUSTA
admissibilidade e legalidade e para além de terem relação com o objecto do processo, representar novidade que possa influir na decisão da causa. III) Daí que a parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
partilhar é o juiz do processo de inventário quem deve dirimir as questões controvertidas suscitadas em obediência ao art.º 91º – o processo de inventário é hoje uma verdadeira acção ... como efeito invariável a remessa imediata do processo para o tribunal a quo, devendo a Relação proceder à apreciação do objecto do recurso, salvo se não dispuser dos elementos necessários
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão-só a um elevado grau de probabilidade, suficiente para ... teor do art.º 41.º, n.º 1 do actual Regime Geral do Processo Tutelar Cível, continua válido e actual o entendimento, que era uniforme
Relator: CARLOS MOREIRA
legal/taxada apenas podem ser dados como assentes e considerados se tal prova estiver no processo. 2.- O convite ao aperfeiçoamento da petição, porque consubstancia uma faculdade tendente à consecução ... perda do interesse –artº 808º - apenas atribuem jus à resolução do contrato se, objectivamente, assumirem o jaez de efectiva, real e total e afectarem com relevância e gravidade o interesse
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
proprietário), quem deve comunicar ao preferente as condições em que pretende vender o prédio objecto da preferência. 2. Embora a comunicação para preferência não tipifique o clausulado de um verdadeiro ... recurso poderá sempre sindicar a formação da convicção do juiz ou seja o processo lógico. Porém, o tribunal de recurso encontra-se impedido de controlar tal processo lógico no segmento
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Nas acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em