179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mero expediente (tendentes a assegurar o andamento regular do processo) ou de agilização processual, proferidos nos termos do art.º 6.º, n.º 1, sendo irrecorríveis, são insusceptíveis ... pena de preclusão. III – Ainda que a Relação confirme a arguição de alguma das nulidades da sentença, não se limita a reenviar o processo para o tribunal