1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
nomeadamente nos casos em que a lei proibitiva resulta pouco adequada à sanção de nulidade, considerados os interesses em presença e o escopo visivelmente visado pelo legislador. VI - Fora ... certas vicissitudes ou irregularidades formais ou substanciais relativamente a actos de alienação ou oneração de bens ou até mesmo à prática de actos que originariamente pudessem considerar-se ilegais