215/21.8T8VVD-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II- Com este novo modelo procedimental, o processo de inventário é uma verdadeira ação, e a reclamação contra a relação
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II- Com este novo modelo procedimental, o processo de inventário é uma verdadeira ação, e a reclamação contra a relação
Relator: ANSELMO LOPES
entregá-la de seguida à polícia, caber-lhe-á fazer a prova desse alibi modelo, superando a convicção mais lógica da tese acusatória ou, pelo menos, lançando sobre ela alguma
Relator: ANSELMO LOPES
entregá-la de seguida à polícia, caber-lhe-á fazer a prova desse alibi modelo, superando a convicção mais lógica da tese acusatória ou, pelo menos, lançando sobre ela alguma
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: SÍLVIO SOUSA
Peticionando-se, num procedimento cautelar comum, a apreensão e a entrega de