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  1. TREcitado por 15

    1/12.6TBPTM.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    artº 466º, n.º 1, do NCPC, a própria parte detém legitimidade para, até ao início das alegações orais em 1ª instância, requerer a prestação de declarações sobre factos

  2. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    quando seguiam em perseguição do arguido, que persistia em desobedecer a ordem de paragem legítima, durante cerca de 4 km, sendo por eles interceptado quando ainda se encontrava em cima

  3. TRG

    1963/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    falta de conformidade material entre as características da coisa que foram convencionadas ou legitimamente esperadas e aquelas que ela efectivamente tem, ao tempo da venda. 8- Não estando provada essa