1/12.6TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
artº 466º, n.º 1, do NCPC, a própria parte detém legitimidade para, até ao início das alegações orais em 1ª instância, requerer a prestação de declarações sobre factos
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Relator: MATA RIBEIRO
artº 466º, n.º 1, do NCPC, a própria parte detém legitimidade para, até ao início das alegações orais em 1ª instância, requerer a prestação de declarações sobre factos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que condenou uma testemunha em multa por ter faltado à audiência; 2.- A reação a esta condenação, pela via do recurso
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
quando seguiam em perseguição do arguido, que persistia em desobedecer a ordem de paragem legítima, durante cerca de 4 km, sendo por eles interceptado quando ainda se encontrava em cima
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
falta de conformidade material entre as características da coisa que foram convencionadas ou legitimamente esperadas e aquelas que ela efectivamente tem, ao tempo da venda. 8- Não estando provada essa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança