1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
usucapião não só se abstrai, como inclusivamente se sobrepõe a certas vicissitudes ou irregularidades formais ou substanciais relativamente a actos de alienação ou oneração de bens ou até mesmo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
usucapião não só se abstrai, como inclusivamente se sobrepõe a certas vicissitudes ou irregularidades formais ou substanciais relativamente a actos de alienação ou oneração de bens ou até mesmo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
outro qualquer preceito, com nulidade (absoluta ou relativa), pelo que a mesma constitui uma irregularidade, por força do n.º 2 do art.118.º do mesmo Código. V – Pretendendo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
recurso o invoca. E a haver algum tipo de vício na detenção (máxime mera irregularidade) sempre a mesma estaria sanada por falta de arguição em tempo. Mais se refira
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma