215/21.8T8VVD-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
inserindo-se na marcha regular do processo em causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios ... testemunhas é admissível com a designação de data para inquirição das testemunhas arroladas pelos interessados, assim como as declarações de parte são admissíveis até aquela diligência de inquirição, sendo aplicáveis